"Em atenção ao disposto no art. 154, I, do Regimento Interno da Câmara, determino a publicação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas do exercício de 2023, sob responsabilidade do ex-gestor José Carneiro Almeida da Silva, para fins de conhecimento pelos interessados e à disposição para exame de qualquer cidadão que poderá questionar-lhe a legitimidade.